Deve-se ressaltar ainda, que o tema ainda é polêmico, pois, apesar do entendimento do STJ, alguns tribunais estaduais têm reconhecido a possibilidade de escolha retroativa do regime de bens na união estável (exemplos: www.tjsc.jus.br -TJSC, Apelação Cível n. 2015.026497-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 18-08-2015).
Afinal de contas, podem os companheiros decidirem apenas por realizarem uma escritura pública, onde indicam o início da união, que gerara os efeitos pertinentes para tal no futuro.